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Decreto 1.602, de 23/08/1995, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback , a preço de exportação inferior ao valor normal.

STJ Defesa comercial. Administrativo. Dumping. Conceito. Decreto 1.602/95, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Direito econômico. Mandado de segurança. Comércio exterior. Direito «antidumping». Importação de alho fresco e refrigerado originário da República Popular da China. Resolução CAMEX 52/2007. Legitimidade. Decreto 1.602/95, arts. 4º , 5º e 7º. Decreto 5.544/2005. Mais detalhes

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