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Decreto 1.605, de 25/08/1995, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os repasses para Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerão aos critérios aprovados pelo CNAS, estabelecidos por meio de resolução, à vista de avaliações técnicas periódicas, realizadas pela Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social.

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