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Decreto 1.605, de 25/08/1995, art. 12

Artigo12

Art. 12

- As despesas decorrentes dos pagamentos aos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, concedida até 31/12/95 nos termos do art. 139 da Lei 8.213, de 24/07/91, permanecem sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e não constituem encargo do Fundo Nacional de Assistência Social.

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