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Decreto 1.630, de 12/09/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.630, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

(D. O. 13-09-1995)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei 8.197, de 27/06/91, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, da Lei 8.197, de 27/06/1991, decreta: [[Lei 8.197/1991, art. 1º. Lei 8.197/1991, art. 3º.]]

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