Carregando…

Decreto 1.645, de 26/09/1995, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1996, ao Departamento de Assuntos Penitenciários (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já