Carregando…

Decreto 1.645, de 26/09/1995, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/09/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim

ANEXOS [OMISSIS]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já