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Decreto 1.703, de 17/11/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

(D. O. 20-11-1995)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 141, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23/06/75.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e

Considerando que a Convenção 141, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, foi adotada em Genebra, em 23/06/75;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 5, de 01/04/93, publicado no Diário Oficial da União 64, de 05/04/93;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24/11/77;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27/09/94, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27/09/95, na forma de seu art. 8º, Decreta:

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