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Decreto 1.744, de 08/12/1995, art. 41

Artigo41

Art. 41

- As despesas com o pagamento do benefício de que trata este Regulamento far-se-ão com recursos do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS.

Veja o Decreto 1.605/95, que regulamenta o FNAS.
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