Art. 1º
- O art. 11 do Decreto 1.197, de 14/07/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 1.197, de 14/07/1994, art. 11 (Previdência social. Regulamento parcial) [Art. 11 - Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).]
CLT, art. 74 (Quadro de horário).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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