Art. 5º
- Ao INSS compete:
I - dar atendimento preferencial ao idoso, especificamente nas áreas do Seguro Social, visando à habilitação e à manutenção dos benefícios, exame médico pericial, inscrição de beneficiários, serviço social e setores de informações;
II - prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas de arrecadação e fiscalização, visando à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais;
III - estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial ao idoso.
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