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Decreto 2.018, de 01/10/1996, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/72, que [dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular], passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 10 - (...)

Parágrafo único - Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.]

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