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Decreto 2.040, de 21/10/1996, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Nas movimentações dentro da mesma sede ou da mesma guarnição, o prazo de apresentação na nova OM será de 48 horas, após o desligamento da OM de origem.

§ 1º - Não constituem movimentação a nomeação e a designação referentes a encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade desempenhados em caráter temporário ou sem prejuízo das funções que o militar esteja exercendo.

§ 2º - Não será computado como tempo de permanência na OM, para movimentação, o passado fora da mesma, por qualquer motivo, além de seis meses.

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