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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 52

Artigo52

Art. 52

- A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos.

A ação cambial contra o endossador o respectivo avalista prescreve em 12 meses.

TJPE Direito processual civil. Agravo legal em apelação (CPC, art. 557, § 1º). Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Suspensão do feito. Prescrição intercorrente. Recurso improvido. Decreto 2.044/1908, art. 52. Mais detalhes

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