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Decreto 2.056, de 04/11/1996, art. 32

Artigo32

Art. 32

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 32 - A concessionária deverá apresentar ao Ministério das Comunicações resumo dos projetos referentes às alterações e expansões de seus sistemas de telecomunicações, em formulários padronizados, devidamente preenchidos e assinados por profissional habilitado, acompanhado de Art. e de outros documentos eventualmente exigidos em normas complementares.]

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