Art. 1º
- O § 3º do art. 27 do Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, aprovado pelo Decreto 63.704, de 29/11/68, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 27 - (...)
(...)
§ 3º - A incorporação será realizada, anualmente, no primeiro bimestre do ano seguinte ao do término do curso.]
(...)
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