Art. 3º
- A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
Parágrafo único - O Regime Geral de Previdência Social-RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º, exceto a de desemprego involuntário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total