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Decreto 2.172, de 05/03/1997, art. 68

Artigo68

Art. 68

- O tempo de atividade comum não será convertido para fins de aposentadoria especial.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Ruído inferior a 90 db. Atividade não enquadrada como especial. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 57, §§ 3º e 5º. Decreto 72.771/73. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Descabimento. Questão de legalidade. Decreto 2.172/97, art. 68 (RBPRS). CF/88, art. 102, I, «a». Mais detalhes

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