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Decreto 2.173, de 05/03/1997, art. 131

Artigo131

Art. 131

- O Conselho Gestor do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CGCNIS é composto de 12 membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social para mandato de 4 anos, sendo:

I - 6 representantes do Governo Federal;

II - 3 representantes dos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais ou confederações nacionais;

III - 3 representantes das confederações nacionais de empresários.

Parágrafo único - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, eleito para mandato de 1 ano, vedada a recondução.

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