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Decreto 2.181, de 20/03/1997, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Para a imposição da pena e sua gradação, serão considerados:

I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II - os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto. [[Decreto 2.181/1997, art. 28.]]

STJ Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Processo administrativo. Infração administrativa. Razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação ordinária. Anulação de débito fiscal. Inscrição em dívida ativa. Pedido improcedente. Em sede de embargos de declaração, a multa foi reduzida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Multa aplicada pelo procon. Revisão do valor fixado na origem. Alegação de inexistência de má-fé. Impossibilidade do reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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