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Decreto 2.181, de 20/03/1997, art. 40

Artigo40

Art. 40-B

- Na hipótese de haver conexão temática entre os processos administrativos e as infrações terem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar similares, a autoridade processante poderá proceder à juntada de processos administrativos diferentes com vistas à racionalização dos recursos.

Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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