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Decreto 2.181, de 20/03/1997, art. 46

Artigo46

Art. 46

- A decisão administrativa conterá:

Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - a identificação do representado e, quando for o caso, do representante;

II - o resumo dos fatos imputados ao representado, com a indicação dos dispositivos legais infringidos;

III - o sumário das razões de defesa;

IV - o registro das principais ocorrências no andamento do processo;

V - a apreciação das provas; e

VI - o dispositivo, com a conclusão a respeito da configuração da prática infrativa, com a especificação dos fatos que constituam a infração apurada na hipótese de condenação.

§ 1º - Na hipótese de caracterização de infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor, a decisão também deverá conter:

I - a indicação das providências a serem tomadas pelos responsáveis para fazê-la cessar, quando for o caso;

II - o prazo no qual deverão ser iniciadas e concluídas as providências referidas no inciso I;

III - a multa estipulada, sua individualização e sua dosimetria;

IV - a multa diária, em caso de continuidade da infração;

V - as demais sanções descritas na Lei 8.078/1990, se for o caso;

VI - a multa em caso de descumprimento das providências estipuladas, se for o caso; e

VII - o prazo para pagamento da multa e para cumprimento das demais obrigações determinadas.

§ 2º - A decisão condenatória poderá consistir em declaração de concordância com pareceres, notas técnicas ou decisões, hipótese em que integrarão o ato decisório.

Redação anterior (original): [Art. 46 - A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena.
§ 1º - A autoridade administrativa competente, antes de julgar o feito, apreciará a defesa e as provas produzidas pelas partes, não estando vinculada ao relatório de sua consultoria jurídica ou órgão similar, se houver.
§ 2º - Julgado o processo e fixada a multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso.
§ 3º - Em caso de provimento do recurso, os valores recolhidos serão devolvidos ao recorrente na forma estabelecida pelo Conselho Gestor do Fundo.]

STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória de nulidade administrativa. Dívida ativa não-tributária. Multas e demais sanções. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 24; Decreto 2.181/1997, art. 46; Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 19, X, XI e XVIII; CDC, art. 57. Não impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Concessionária de telefonia. Decreto 2.181/1997, art. 33, Decreto 2.181/1997, art. 34, Decreto 2.181/1997, art. 35, Decreto 2.181/1997, art. 36, Decreto 2.181/1997, art. 37, Decreto 2.181/1997, art. 38, Decreto 2.181/1997, art. 39, Decreto 2.181/1997, art. 40 e Decreto 2.181/1997, art. 46, § 1º. Elementos fáticos dos autos. Conclusão de não ser devido o levantamento do valor das multas pela recorrente. Depósito do montante realizado antes do deferimento da recuperação judicial. Intensão de ilidir mora e suspender a exigibilidade do crédito tributário. Depósito de garantia de juízo. Não se aplica. Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Alínea c. Dispositivo constitucional. Não cabimento de recurso especial. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Omissão não configurada. Fundamentação de decisão administrativa. Procon. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de violação de tese firmada em recurso repetitivo. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Procon municipal. Exercício do poder de polícia. Não comparecimento à audiência conciliatória determinada pelo procon. Aplicação de multa. Decisão fundamentada. Observância do contraditório e ampla defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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