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Decreto 2.314, de 04/09/1997, art. 66

Artigo66

Art. 66

- As cervejas são classificadas:

I - quanto ao extrato primitivo em:

a) cerveja leve, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a cinco e inferior a dez e meio por cento, em peso;

b) cerveja comum, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a dez e meio e inferior a doze e meio por cento, em peso;

c) cerveja extra, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a doze e meio e inferior a quatorze por cento, em peso;

d) cerveja forte, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a quatorze por centro, em peso.

II - quanto à cor:

a) cerveja clara, a que tiver cor correspondente a menos de vinte unidades EBC (European Brewery Convention);

b) cerveja escura, a que tiver cor correspondente a vinte ou mais unidades EBC (European Brewery Convention).

III - quanto ao teor alcoólico em:

a) cerveja sem álcool, quando seu conteúdo em álcool for menor que meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico;

b) cerveja com álcool, quando seu conteúdo em álcool for igual ou superior a meio por cento em volume, devendo obrigatoriamente constar no rótulo o percentual de álcool em volume;

IV - quanto à proporção de malte de cevada em:

a) cerveja puro malte, aquela que possuir cem por cento de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares;

b) cerveja, aquela que possuir proporção de malte de cevada maior ou igual a cinqüenta por cento, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares;

c) cerveja com o nome do vegetal predominante, aquela que possuir proporção de malte de cevada maior do que vinte e menor do que cinqüenta por cento, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares.

V - quanto à fermentação;

a) de baixa fermentação; e

b) de alta fermentação.

STJ Ação civil pública. Consumidor. Direito básico do consumidor à informação adequada. Proteção à saúde. Cerveja Kronenbier. Utilização da expressão «sem álcool» no rótulo do produto. Impossibilidade. Bebida que apresenta teor alcoólico inferior a 0,5% por volume. Irrelevância, in casu, da existência de norma regulamentar que dispense a menção do teor alcóolico na embalagem do produto. CDC, arts. 6º, III e 9º. Decreto 2.314/1997, art. 66, III, «a». Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral incomprovado. Nexo causal não demonstrado. CDC. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool. 1. Publicidade enganosa. Mais detalhes

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