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Decreto 2.342, de 09/10/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto 2.173, de 05/03/97, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS]
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