Carregando…

Decreto 2.346, de 10/10/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Firmada jurisprudência pelos Tribunais Superiores, a Advocacia-Geral da União expedirá súmula a respeito da matéria, cujo enunciado deve ser publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993.

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 43 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)

STJ Processual civil. Tributário. Contribuição do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Funrural. Exigibilidade. Não indicação precisa dos dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Matéria de cunho eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Empregador rural pessoa física. Acórdão recorrido fulcrado nos limites do aresto proferido no re 718.874/RS/STF. Enfoque constitucional da matéria. Alegada violação aos arts. 1º da Resolução 15/2017 do senado federal e Decreto 2.346/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º. Caráter infralegal. Não enquadramento na categoria de Lei infraconstitucional federal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já