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Decreto 2.366, de 05/11/1997, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/11/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Arlindo Porto

Anexo - Tabelas ([omissis])
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