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Decreto 2.381, de 12/11/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, instituído pela Lei Complementar 89, de 18/02/1997, tem por finalidade proporcionar recursos e meios destinados a aparelhar o Departamento de Polícia federal e a manter suas atividades essenciais e competências típicas.

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