DECRETO 2.411, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
(D. O. 03-12-1997)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros foi concluída em Montevidéu, em 08/05/79; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 93, de 20/06/95; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14/06/80; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27/11/95 passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27/12/95, na forma de seu artigo 11, Decreta:
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