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Decreto 2.411, de 02/12/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os documentos de comprovação indispensáveis para solicitar o cumprimento das sentenças, laudos e decisões jurisdicionais são os seguintes:

a) cópia autenticada da sentença, laudo ou decisão jurisdicional.

b) cópia autenticada das peças necessárias para provar que foi dado cumprimento às alíneas [e] e [f] do artigo anterior;

c) cópia autenticada do ato que declarar que a sentença ou o laudo tem o caráter de executável ou força de coisa julgada.

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