Carregando…

Decreto 2.457, de 14/01/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria Executiva do CNPE será exercida pelo Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, competindo-lhe:

I - organizar as pautas das reuniões do CNPE;

II - coordenar e acompanhar a execução das propostas do CNPE aprovadas pelo Presidente da República;

III - coordenar os trabalhos dos comitês técnicos constituídos pelo CNPE;

IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CNPE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já