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Decreto 2.457, de 14/01/1998, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As despesas relativas ao funcionamento do CNPE, inclusive de seus comitês técnicos, correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério de Minas e Energia, cabendo Secretaria Executiva encaminhar as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.

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