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Decreto 2.536, de 06/04/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Considera-se entidade beneficente de assistência social, para os fins deste Decreto, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de:

I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

II - amparar crianças e adolescentes carentes;

III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências;

IV - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;

V - promover a integração ao mercado de trabalho.

STJ Administrativo.. Rejulgamento do presente mandamus por força de decisão do STF (Roms 30.387/DF/STF). Previdência social. Entidade beneficente. Renovação de cebas. Deferimento. Recurso ordinário interposto pelo INSS. Provimento. Alteração da decisão. Indeferimento do cebas. Fundamentação legal da decisão administrativa atacada declarada inconstitucional pelo STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE 566.622/RS/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs 2028/DF/STF, 2036/DF/STF, 2228/DF/STF e 2621/DF/STF. Segurança concedida. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 9º, § 3º, e Lei 8.742/1993, art. 18, III e IV). Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, §§ 1º e 4º, e parágrafo único). Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e §§ 1º e 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdenciário. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, § § 11 e Decreto 2.536/1998, art. 4º e parágrafo único. Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e § § 11 e Decreto 752/1993, art. 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária. Mais detalhes

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