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Decreto 2.536, de 06/04/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução do plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos 3 últimos exercícios:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração do resultado do exercício;

III - demonstração de mutação do patrimônio;

IV - demonstração das origens e aplicações de recursos;

V - notas explicativas.

Parágrafo único - Nas notas explicativas, deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inc. VI do art. 3º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devidas como se a entidade não gozasse da isenção.

STJ Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE 566.622/RS/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs 2028/DF/STF, 2036/DF/STF, 2228/DF/STF e 2621/DF/STF. Segurança concedida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE 566.622/RS/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs 2028/DF/STF, 2036/DF/STF, 2228/DF/STF e 2621/DF/STF. Segurança concedida. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdenciário. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, § § 11 e Decreto 2.536/1998, art. 4º e parágrafo único. Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e § § 11 e Decreto 752/1993, art. 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STJ. Violação a decreto. Inviabilidade. Mais detalhes

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