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Decreto 2.771, de 08/09/1998, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Denegado ou declarado nulo o registro provisório, a prorrogação ou a permanência definitiva do estrangeiro, o Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça comunicará a decisão ao Departamento de Polícia Federal para as providências legais.

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