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Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Aos Conselheiros incumbe:

I - emitir votos nos processos e questões submetidas ao Plenário;

II - proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que forem relatores;

III - submeter ao Plenário a requisição de informações e documentos que interessem ao processo, observado o sigilo legal, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções;

IV - desincumbir-se das demais tarefas que lhes forem cometidas no Regimento Interno do Conselho;

V - exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário ou pela Presidência.

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