DECRETO 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998
(D. O. 25-10-1998)
Administrativo. Forças armadas. Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
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Decreto 2.040, de 21/10/1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército)