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Decreto 2.824, de 27/10/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Secretaria-Executiva do Conselho compete:

I – executar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho;

II – receber, preparar, numerar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa às matérias de competência do Conselho;

III – dar carga dos processos aos Conselheiros e ao Procurador da Fazenda Nacional;

IV – elaborar, fazer publicar no Diário da União e arquivar as pautas e atas das sessões do Conselho;

V – manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência de interesse do Conselho;

VI – anotar e catalogar as decisões do Conselho, para efeito de orientação normativa;

VII – promover a elaboração de relatório das atividades do Conselho;

VIII – expedir certidões;

IX – devolver os autos, após o julgamento, aos órgãos de origem;

X – cumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em ato do Presidente do Conselho.

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