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Decreto 2.824, de 27/10/1998, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Aos membros do Conselho, inclusive ao seu Presidente e ao seu Vice-Presidente, incumbe:

I – comparecer às Reuniões do Conselho

II - relatar os recursos que lhes forem submetidos;

Decreto 8.051, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II – relatar ou revisar os recursos que lhes forem submetidos, conforme o caso;]

III – redigir ementas e acórdãos;

IV – participar das deliberações do Conselho.

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