Art. 10
- Na hipótese de redistribuição de cargo ocupado, o órgão ou a entidade em que passou a ser lotado o servidor fica responsável pelo pagamento de sua remuneração, inclusive das vantagens ou aumentos decorrentes de decisão judicial.
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no artigo anterior, a autoridade que for notificada deverá informar o fato ao órgão ou à entidade para o qual o servidor foi redistribuído.
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