DECRETO 2.870, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
(D. O. 11-12-1998)
Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30/11/90.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.478/2008 (Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29/11/69, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 02/11/73)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, foi assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 43, de 29/05/98;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção, em 21 de julho de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 21/10/98. Decreta:
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