Carregando…

Decreto 2.870, de 10/12/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.870, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 11-12-1998)

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30/11/90.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.478/2008 (Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29/11/69, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 02/11/73)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, foi assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 43, de 29/05/98;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção, em 21 de julho de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 21/10/98. Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já