Art. 9º
- O art. 1º do Decreto 95.247, de 17/11/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei 7.418, de 16/12/85, os trabalhadores em geral, tais como:
(...)] (NR)
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