Art. 1º
- A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos.
Decreto 8.233, de 02/05/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - A Carreira de Analista de Comércio Exterior é constituída de 280 cargos efetivos, criados pela Lei 9.620, de 2/04/1998.]
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