Art. 58
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros - Mauro César Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Lélio Viana Lôbo - Benedito Onofre Bezerra Leonel
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