DECRETO 2.917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
(D. O. 31-12-1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:
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