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Regulamento do Imposto de Renda, art. 687

Artigo687

  • Serviços Prestados a Órgãos Governamentais no Exterior
Art. 687

- Estão isentos do imposto de que trata o art. 682 os rendimentos pagos a pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos (Lei 9.250/95, art. 29).

JEF Seguridade social. (Sentença) Tributário. «Imposto de renda. Alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário. Inexigibilidade. Mais detalhes

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