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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 129

Artigo129

Art. 129

- O segurado em gozo de auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço terá o benefício encerrado na data da emissão da certidão de tempo de contribuição.

Decreto 4.729, de 09/06/2003, art. 1º (nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 129 - O segurado em gozo de auxílio-acidente terá o benefício encerrado na data da emissão da certidão de tempo de contribuição.]

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Cessação indevida, em razão da emissão da certidão de tempo de contribuição. Decreto 3.048/1999, art. 129. Ausência de base legal. Fundamento não combatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno da autarquia não provido. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. acidente do trabalho. benefício. cumulação. auxílio-acidente com aposentadoria. inadmissibilidade. auxílio-acidente concedido em 1974, sob a égide da lei 5316/67. caráter não vitalício desde a origem. prevalência do princípio «tempus regit actum». hipótese em que a emissão de certidão de tempo de contribuição não afeta eventual vitaliciedade dos benefícios a que se refere o Decreto 3048/1999, art. 129 (redação do Decreto 4729/03). inviabilidade de restabelecimento do pagamento do auxílio-acidente. improcedência mantida. recurso do obreiro não provido. Mais detalhes

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