Art. 138
- Cabe à unidade de reabilitação profissional encaminhar para avaliação médico pericial a ocorrência de que trata o § 2º do art. 337. [[Decreto 3.048/1999, art. 337.]]
Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 138 - Cabe à unidade de reabilitação profissional comunicar à perícia médica a ocorrência de que trata o § 2º do art. 337. [[Decreto 3.048/1999, art. 337.]]
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