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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 152

Artigo152

Art. 152

- Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 207/STF e Súmula 688/STF. Integração dos valores recolhidos para fins de salário de benefício. Súmula 211/STJ. Da compensação das verbas restituída. Diversidade de créditos. Impossibilidade. Restituição de crédito. Possibilidade. Compensação crédito sat/rat com tributos diversos. Impossibilidade. Da incidência da correção monetária, taxa selic e juros de mora à data do pagamento indevido. Súmula 188 e 523 do STJ. Mais detalhes

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