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Decreto 3.100, de 30/06/1999, art. 31

Artigo31

Art. 31-B

- As exigências previstas no inciso III do caput do art. 9º e no art. 23 não se aplicam aos termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde voltados ao fomento e à realização de serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.568, de 16/09/2011.

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