Art. 31-B
- As exigências previstas no inciso III do caput do art. 9º e no art. 23 não se aplicam aos termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde voltados ao fomento e à realização de serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.568, de 16/09/2011.
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