DECRETO 3.108, DE 30 DE JUNHO DE 1999
(D. O. 01-07-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,
Considerando que o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe foi concluído em Madri, em 24 de julho de 1992;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 83, de 12/12/1997;
Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de agosto de 1993;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Acordo em 17 de junho de 1998, passando o mesmo a vigorar para o Brasil nessa data, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total