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Decreto 3.174, de 16/09/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica designada como Autoridade Central Federal, a que se refere o artigo 6 da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pela Decreto Legislativo 1, de 14/01/1999, e promulgada pelo Decreto 3.087, de 21/06/1999, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

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